ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS ANTIGOS ALUNOS DA ESCOLA DE MINAS - A3EM
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS ANTIGOS ALUNOS DA ESCOLA DE MINAS - A3EM
CAPÍTULO I - DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS
Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO DOS ANTIGOS ALUNOS DA ESCOLA DE MINAS, com a sigla A3EM, fundada em 12.10.1942, em Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, com foro nesta cidade, de duração ilimitada e sem fins lucrativos, destina-se a:
a) estimular e estreitar os laços entre os Antigos Alunos e a Escola de Minas da UFOP (Universidade Federal de Ouro Preto);
b) pugnar pela defesa dos interesses da Escola de Minas e de suas tradições de ensino com qualidade e objetividade, o que resulta na formação de profissionais moral e eticamente comprometidos com o exercício da profissão;
c) contribuir para que a Escola de Minas seja uma instituição de excelência no ensino de engenharia, arquitetura e urbanismo;
d) promover o estreitamento de relações entre os antigos alunos e a Fundação Gorceix (FG), apoiando as atividades de pesquisa e desenvolvimento dessa entidade;
e) desenvolver entre seus associados um sadio espírito de cooperação e fraternidade;
f) colaborar com a administração da Escola de Minas, na organização das festividades de comemoração do seu aniversário de fundação, em particular, organizar e realizar o tradicional "Baile do 12", de congraçamento dos antigos alunos, nessas ocasiões;
g) indicar, anualmente, o Antigo Aluno que mais tenha se distinguido nos anos recentes, em qualquer campo de atividade, a fim de que seja laureado pela Diretoria da Escola de Minas, na sessão solene do ano seguinte, comemorativa do aniversário da Escola, na forma de regimento específico;
h) escolher, anualmente, um Antigo Aluno para, em nome dos demais antigos alunos, ser o orador na sessão solene do ano seguinte, comemorativa do aniversário da Escola de Minas, segundo regimento específico;
i) manter estreito intercâmbio com as Sociedades de Antigos alunos da Escola de Minas de Ouro Preto -- SEMOP's, existentes em diferentes regiões do Brasil e do exterior, sabendo-se que as SEMOP' são entidades que congregam antigos alunos da Escola de Minas e atuam regionalmente, em consonância com os preceitos e valores da A3EM;
j) promover e apoiar eventos nas áreas de engenharia, arquitetura e urbanismo, tais como: palestras, simpósios, treinamentos, encontros tecnológicos e confraternizações;
k) defender os interesses dos Engenheiros, Arquitetos Urbanistas;
l) mantido o caráter apartidário da A3EM, apoiar os antigos alunos da Escola de Minas, em suas atividades públicas e privadas;
m) promover e apoiar iniciativas que visem fortalecer os valores culturais e de nacionalidade da venerável cidade de Ouro Preto - MG.
Art. 2º - A sede social da A3EM, situada na Rua Henri Gorceix, nº 96, CEP: 35.400-006 em Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, com atuação no âmbito municipal e estadual.
Parágrafo único - Os associados efetivos da A3EM são compostos por engenheiros e arquitetos, sendo que somente os associados efetivos engenheiros poderão votar e ser votados nas reuniões e assembleias da entidade do sistema Confea/Crea. Os associados efetivos arquitetos somente poderão votar e ser votados nas reuniões e assembleias da entidade do sistema CAU.
Art. 3º - O ano social da A3EM começa no dia 13 de outubro de cada ano, e termina em 12 de outubro do ano seguinte. Por sua vez, o ano fiscal da entidade tem início no dia 1º de janeiro de cada ano, terminando em 31 de dezembro do mesmo ano;
Art. 4º - Tem a Associação personalidade jurídica distinta da de seus associados, e estes não respondem subsidiariamente pelas obrigações por ela assumidas, sendo certo que os representantes legais da entidade respondem pelos atos praticados no desempenho de suas funções.
Art. 5º - A A3EM é filiada à Federação Brasileira de Associações de Engenheiros - FEBRAE, tem representação no Conselho Regional de Engenharia, Agronomia de Minas Gerais - CREA MG, e nos Órgãos Universitários afins, nos termos dos Estatutos e Regimentos da UFOP.
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CAPÍTULO II - DO PATRIMÔNIO, DAS DOTAÇÕES, DOS RENDIMENTOS E DAS CONTRIBUIÇÕES
Art. 6º - O Patrimônio da A3EM é constituído pelos bens, rendas e direitos a ela doados ou por ela adquiridos.
Art. 7º - A A3EM poderá receber doações de:
a) órgãos públicos;
b) organizações industriais e comerciais;
c) entidades de classe;
d) pessoas físicas ou jurídicas em geral.
Art. 8º - A A3EM poderá receber doações para:
a) constituição de fundos especiais;
b) custeio de serviços determinados dentro de suas finalidades.
Art. 9º - A alienação ou locação de bens e direitos da A3EM dependerá de parecer favorável da Assembleia Geral dos Associados.
Parágrafo único - O Patrimônio e os recursos financeiros da A3EM somente poderão ser utilizados para a consecução dos objetivos discriminados no Artigo 1º, sendo vedada, expressamente, a distribuição de lucros, resultados, dividendos e ou participações de seu patrimônio sob qualquer forma ou pretexto.
Art. 10º - Rendimentos ordinários da A3EM:
a) Títulos de renda públicos/privados;
b) Fideicomissos como fiduciária/fideicomissária;
c) Uso fruto conferido;
d) Rendas instituídas por terceiros;
e) Rendas de imóveis/bens próprios;
f) Anuidades dos associados.
Art. 11º - Rendimentos extraordinários da A3EM:
a) Contribuições de associados;
b) Subvenções do poder público;
c) Doações de entidades públicas/privadas;
d) Valores eventualmente recebidos;
e) Remuneração por serviços prestados.
Parágrafo único - As rendas, recursos e eventual resultado operacional da A3EM serão aplicados integralmente no território nacional, na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais.
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CAPÍTULO III - DOS ASSOCIADOS
Art. 12º - O quadro social da A3EM, constituído de um número não limitado de associados, compreenderá as seguintes categorias:
a) Associados efetivos;
b) Associados cooperativos;
c) Associados honorários.
Parágrafo 1º - Na categoria de associados efetivos, considerar-se-ão os antigos alunos da Escola de Minas, portadores de diploma de conclusão de quaisquer de seus cursos regulares de graduação, que manifestem, expressamente, o desejo de integrar com o quadro social da entidade. Os associados efetivos engenheiros não participarão das assembleias, reuniões ou outros assuntos que envolvam interesses dos profissionais arquitetos urbanistas no CAU. Os associados efetivos arquitetos urbanistas não participarão de assembleias, reuniões ou outros assuntos dos profissionais engenheiros no sistema Confea/Crea/Mútua.
Parágrafo 2º - Considerar-se-ão associados cooperativos os seguintes cidadãos que manifestem, expressamente, seu desejo de pertencer à Associação:
a) membros do corpo docente da Escola de Minas que não se enquadrem na categoria de associados efetivos;
b) antigos alunos da Escola de Minas, não portadores de diploma de conclusão de seus cursos regulares de graduação;
c) antigos alunos dos cursos de mestrado ou doutorado da Escola de Minas, portadores de certificado de conclusão desses cursos, e que não se enquadrem na categoria de associados efetivos.
Parágrafo 3º - Considerar-se-ão associados honorários os cidadãos que, por terem prestado relevantes serviços à classe dos engenheiros, arquitetos e urbanistas, à Escola de Minas ou à A3EM, venham a merecer da Assembleia Geral de Associados tal distinção.
Art. 13º - Constituem direitos dos associados efetivos, cooperativos e honorários:
a) apresentar para as sessões da Assembleia Geral proposições que julgarem de interesse da Associação, participar dos debates e votação de matérias submetidas à deliberação do plenário, observando-se as restrições dispostas nos parágrafos 1º e 2º deste artigo 13º;
b) convocar sessões extraordinárias da Assembleia Geral, em requerimento à Diretoria, observando-se o disposto no artigo 16º;
c) inscrever-se no quadro de quaisquer organismos sociais filiados à A3EM.
Parágrafo 1º: Somente os associados efetivos poderão ocupar os cargos de Direção A3EM ou do Conselho Fiscal da entidade, não podendo os demais associados, cooperativos e honorários, serem votados ou designados para ocupar tais cargos.
Parágrafo 2º: Somente os associados efetivos poderão votar em matérias relativas à modificação ou reforma deste estatuto.
Art. 14º - São deveres dos associados efetivos, cooperativos e honorários:
a) comparecer às sessões da Assembleia Geral a que sejam convocados, quando não ocorram razões impeditivas relevantes;
b) desempenhar os cargos de direção da A3EM, para que forem eleitos, salvo quando apresentarem motivos de recusa da incumbência;
c) participar das comissões e desincumbirem-se das missões para que sejam designados ou eleitos, nos termos deste Estatuto;
d) cumprir as demais obrigações que lhes caibam, por força deste Estatuto ou de resoluções especiais da Assembleia Geral;
e) contribuir com a anuidade, fixada pela Assembleia Geral Ordinária.
Parágrafo único - A exclusão de associados dar-se-á por:
a) pedido formal do associado;
b) por decisão da Diretoria, quando se tratar de ato julgado desabonador e praticado pelo associado, cabendo recurso para a Assembleia Geral.
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CAPÍTULO IV - DOS ORGÃOS SOCIAIS DA A3EM
Art. 15 - São órgãos sociais da A3EM:
a) Assembleia Geral;
b) Conselho Consultivo;
c) Diretoria;
d) Conselho Fiscal.
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DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 16 - A Assembleia Geral, instância administrativa superior da A3EM, realizará uma sessão ordinária por ano, por ocasião do aniversário da Escola de Minas, e as sessões extraordinárias, que sejam convocadas para fins específicos, poderão ser realizadas por iniciativa do Presidente, da Diretoria, do Conselho Fiscal ou a requerimento, devidamente motivado, de pelo menos 25 (vinte e cinco) associados.
Parágrafo único: A critério da Diretoria, ou por solicitação dos presidentes das Semop’s, as Assembleias Gerais, ordinárias e extraordinárias, poderão ser realizadas virtualmente, por meio eletrônico apropriado, devendo essa condição ser devidamente caracterizada nos editais de convocação.
Art. 17 - Compete à Assembleia Geral, observadas as restrições dispostas no artigo 13º, parágrafos 1º e 2º:
a) deliberar sobre alteração ou reforma deste Estatuto;
b) eleger e empossar, em sessão ordinária, os membros da Diretoria e os do Conselho Fiscal da Associação;
c) eleger e empossar os membros do Conselho Consultivo;
d) destituir a Diretoria, o Conselho Consultivo e o Conselho Fiscal da Associação, em sessão extraordinária;
e) discutir e votar, em sessão ordinária, o relatório anual do Presidente e o parecer do Conselho Fiscal, relativo à prestação de contas da Tesouraria;
f) resolver, em grau de recurso, sobre decisões da Diretoria;
g) aprovar os membros e ou suplentes, eleitos em assembleias ordinárias e ou extraordinárias, para ocupar os cargos de Representação da A3EM em quaisquer outras entidades, tais como: Federação Brasileira de Associações de Engenheiros - FEBRAE, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais – CREA MG, Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP, Escola de Minas-EM, Fundação Gorceix–FG, etc.; ressaltando que terão direito a votar e ser votado em questões relacionadas ao sistemas Confea/Crea os profissionais das áreas por ele abrangidas;
h) fixar, anualmente, a anuidade a ser paga pelos associados;
i) participar da comemoração do aniversário da Escola, concorrendo para o seu brilhantismo;
j) aprovar as atas de assembleias, anteriormente realizadas, que serão assinadas pelo presidente, pelo secretário e, opcionalmente, pelos demais presentes;
k) manifestar-se sobre assuntos de interesse geral.
l) Para os cargos de representação junto ao sistema Confea/Crea/Mútua ou CAU, os membros deverão ter vínculo associativo de 03 (três) anos, no mínimo.
Art. 18 - A Assembleia Geral Ordinária da A3EM deverá ter lugar, anualmente, na semana de comemorações do aniversário da Escola de Minas.
Art. 19 - A convocação para qualquer sessão ordinária ou extraordinária da Assembleia Geral será feita por meio de edital, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para a ordinária e 10 (dez) dias para a extraordinária, devendo ser afixado em lugares convenientes da Escola de Minas, da Sede da A3EM e, na medida do possível, e não obrigatoriamente, divulgado pelos órgãos de publicidade locais e regionais. Tais editais deverão, também, ser enviados eletronicamente para as Diretorias de todas as SEMOP’s, registradas na A3EM.
Parágrafo único – O edital mencionado neste artigo deverá incluir a 1ª e 2ª convocações, mencionando a ordem do dia da sessão, a data e o horário em que ela deva se realizar, se será realizada presencial ou virtualmente, e deverá ainda conter quaisquer outros esclarecimentos que se julgarem importantes.
Art. 20 - A Assembleia Geral se instalará e deliberará, em primeira convocação, com a presença mínima de 25 (vinte e cinco) de seus membros e, em segunda, com qualquer número de sócios presentes, 15 (quinze) minutos depois.
Art. 21 - A Assembleia Geral se instalará e deliberará, em primeira convocação, com a presença mínima de 25 (vinte e cinco) de seus membros e, em segunda, com qualquer número de sócios presentes, 15 (quinze) minutos depois.
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DO CONSELHO CONSULTITVO
Art. 22 - O Conselho Consultivo constituir-se-á num órgão de aconselhamento da Diretoria da A3EM, não executivo e sem poderes administrativos ou de gestão da entidade, com as seguintes atribuições:
a) aconselhar a Diretoria em assuntos conflituosos de gestão da A3EM;
b) opinar sobre os planos e metas da Diretoria;
c) aproximar o ambiente empresarial do universo da A3EM e de seus objetivos.
Parágrafo 1º: O Conselho consultivo será constituído por 11 (onze) Emopianos, com atuação na indústria Brasileira, na Escola de Minas ou na Fundação Gorceix, devendo ser eleitos pela Assembleia Geral, juntamente na eleição da Diretoria e Conselho Fiscal.
Parágrafo 2º: O mandato dos Conselheiros terá a mesma duração do da Diretoria e Conselho Fiscal, 4 anos, permitindo-se a reeleição. A exclusão de um membro desse conselho se dará por própria solicitação à ou por determinação da Assembleia Geral.
Parágrafo 3º: Caso um dos 11 conselheiros ilustres renuncie à posição de membro do Conselho Consultivo, o cargo ficará vago, até que a Assembleia Geral se reúna novamente para deliberar sobre a substituição.
Parágrafo 4º: O Conselho Consultivo deverá se reunir com a Diretoria da A3EM, semestralmente, presencial ou virtualmente, por convocação do Presidente, sendo que, em casos excepcionais, poderá haver reuniões adicionais.
Parágrafo 5º: Sendo o Conselho Consultivo apenas um órgão de aconselhamento da diretoria da A3EM, os seus membros não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela A3EM, ou por atos dos membros da diretoria e conselho fiscal da entidade.
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DA DIRETORIA
Art. 23 - Compor-se-á a Diretoria da A3EM dos seguintes membros:
a) Presidente;
b) 1º Vice-Presidente;
c) 2º Vice-Presidente: Colegiado dos Presidentes das SEMOP’s Regionais, registradas na A3EM;
d) 1º Secretário;
e) 2º Secretário;
f) 1º Tesoureiro;
g) 2º Tesoureiro;
h) Diretor Social;
i) Diretor de Patrimônio.
Parágrafo único – O *mandato dos membros da Diretoria, cujo exercício não será remunerado, terá a duração de 4 anos, salvo o dos que forem eleitos para completar o exercício. Admite-se a reeleição dos membros da diretoria, à exceção do presidente. Este último poderá se candidatar a outros cargos da direção da A3EM, em eleições consecutivas.
Art. 24 - Compete à Diretoria:
a) cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
b) deliberar sobre atos de administração, não conferidos especificamente a cada membro da Diretoria;
c) gerir a entidade, utilizando-se de práticas e instrumentos de gestão no estado da arte, destacando-se a gestão eletrônica de processos, dados e informação;
d) estabelecer, anualmente, um cronograma de reuniões da Diretoria, com periodicidade mensal;
e) indicar à Assembleia Geral os associados designados para ocupar os cargos de Representação da A3EM, em quaisquer outras entidades, tais como: FEBRAE, CREA, CAU, UFOP, Escola de Minas, Fundação Gorceix, etc, ressaltando que as representações são relacionadas aos profissionais das áreas por eles abrangidas.
Art. 25 - Compete ao Presidente:
a) representar a entidade, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, e superintender todas as atividades da entidade;
b) presidir as reuniões da Diretoria e as sessões da Assembleia Geral, com voto de desempate;
c) Responsabilizar-se pela comunicação, interna e externamente, em especial, com os presidentes das SEMOP’s;
d) nomear e demitir empregados;
e) assinar cheques e documentos financeiros, juntamente com o primeiro Tesoureiro;
f) autorizar o pagamento de despesas;
g) designar comissões, quando necessário;
h) designar representantes da A3EM para, em conjunto com os representantes das SEMOP’s, formar a Comissão Organizadora dos festejos comemorativos do aniversário de fundação da Escola de Minas;
i) apresentar, anualmente, à Assembleia Geral, relatório circunstanciado de todo o movimento da entidade;
j) designar membro provisório da Diretoria, até a Assembleia Geral imediata;
k) delegar poderes concernentes às funções de sua competência;
l) assinar as atas aprovadas, referentes a assembleias anteriores;
m) rubricar todos os livros da entidade, lavrando os termos de abertura e encerramento;
n) Reunir-se semestralmente com o Conselho Consultivo e, quando necessário, com Conselho Fiscal. Essas reuniões poderão ser presenciais ou virtuais;
o) Reunir-se, periodicamente, com os formandos dos cursos de graduação da Escola de Minas, visando a divulgação da A3EM e a filiação desses graduandos, logo após sua iminente formatura;
p) praticar todos os demais atos que sejam de sua atribuição, por força deste Estatuto, e por deliberação da Assembleia Geral ou da Diretoria.
Art. 26 - Compete ao 1º Vice-Presidente substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos e auxiliá-lo, quando por ele solicitado.
Art. 27 - Compete aos Presidentes das SEMOP’s, que atuam em Colegiado, na figura de 2º vice-presidente, participar das reuniões de Diretoria quando convocados e manter informadas as SEMOP’s Regionais sobre as atividades da A3EM.
Parágrafo 1º - As SEMOP’s, Sociedades de Antigos alunos da Escola de Minas de Ouro Preto, são entidades que congregam antigos alunos da Escola de Minas em determinadas regiões do Brasil e do exterior, atuando em consonância com os preceitos e valores da A3EM.
Parágrafo 2º – O Colegiado que atuará como 2º vice-presidente da A3EM será constituído pelos Presidentes das SEMOP´s, regularmente registradas na A3EM. O processo de constituição e registro das SEMOP´s será normatizado em documento interno da entidade.
Art. 28 - Compete ao 1º Secretário:
a) secretariar as sessões da Assembleia Geral, da Diretoria e do Conselho Consultivo, e lavrar as respectivas atas em livro próprio;
b) preparar a correspondência da entidade, tendo sob sua guarda os livros e documentos respectivos;
c) manter atualizados o cadastro geral de associados e o site da A3EM;
d) executar e dirigir os serviços administrativos que lhe forem designados pela Diretoria ou pelo Presidente;
e) organizar o fichário da entidade, catalogando assuntos de interesse da Escola de Minas, da Associação e dos seus Associados;
f) enviar mensagens aos Associados que completarem vinte e cinco e cinquenta anos de formatura, sugerindo-lhes que as comemorações destas datas sejam feitas por ocasião das festividades do aniversário da Escola de Minas, em Ouro Preto, MG;
g) assinar as atas aprovadas, referentes a assembleias anteriores;
h) Estabelecer um sistema eletrônico de gestão e controle de dados da entidade;
Art. 29 - Compete ao 2º Secretário substituir o 1º Secretário em seus impedimentos, e auxiliá-lo no desempenho de suas atribuições.
Art. 30 - Compete ao 1º Tesoureiro:
a) firmar cheques ou documentos bancários, junto com o Presidente;
b) gerir os contratos com os concessionários de serviços da A3EM, velando pelo exato cumprimento das cláusulas contratuais que envolvam interesses econômico-financeiros da entidade;
c) fiscalizar valores e títulos da A3EM;
d) arrecadar os rendimentos, inclusive as mensalidades ou anuidades dos sócios;
e) conferir e efetuar os pagamentos autorizados pelo Presidente;
f) organizar e manter em dia a escrita financeira, fornecendo os esclarecimentos e informações que lhe forem solicitados pelos órgãos sociais;
g) apresentar à Assembleia Geral Ordinária, do mês de outubro de cada ano, o balanço da situação econômico-financeira da entidade;
h) apresentar balancetes nas reuniões mensais de Diretoria;
i) Estabelecer um sistema eletrônico de gestão e controle de dados econômico-financeiros.
Art. 31 - Compete ao 2º Tesoureiro substituir o 1º Tesoureiro quando de seu impedimento, e auxiliá-lo no desempenho de suas atribuições.
Art. 32 - Compete ao Diretor Social:
a) promover atividades sociais e culturais da A3EM, criando condições e motivações para os associados;
b) desempenhar outras atividades por delegação do Presidente ou da Diretoria.
Art. 33 - Compete ao Diretor de Patrimônio:
a) zelar pelo patrimônio da A3EM;
b) desenvolver e manter um controle eletrônico de dados patrimoniais da A3EM;
c) desempenhar outras atividades por delegação do Presidente ou da Diretoria.
Art. 34 - A Diretoria reunir-se-á, por convocação do Presidente, em dia, hora e local por ele designados, e de acordo com o disposto no artigo 24º, item “d”.
Parágrafo 1º – As decisões da Diretoria serão tomadas por maioria de votos, com a presença mínima de 6 (seis) de seus membros executivos, inclusive o Presidente ou seu substituto legal, podendo este exercer o direito do desempate.
Parágrafo 2º – Nas votações em reuniões da Diretoria, o Colegiado dos Presidentes das SEMOP’s Regionais, que atua como 2º Vice-Presidente da entidade, terá direito a 1 (um) voto.
Parágrafo 3º - As reuniões da Diretoria poderão ser realizadas presencial ou virtualmente, a critério do Presidente.
Art. 35 - Das decisões da Diretoria caberá recurso para a Assembleia Geral da A3EM.
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DO CONSELHO FISCAL
Art. 36 - O Conselho Fiscal constituir-se-á de 3 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, eleitos para um mandato de 4 anos pela Assembleia Geral Ordinária da A3EM, no mesmo pleito da eleição de Diretoria e Conselho Consultivo, podendo ser reeleitos.
Art. 37 - Compete ao Conselho Fiscal:
a) fiscalizar o exercício econômico-financeiro e o patrimônio da entidade;
b) examinar os livros, documentos, balanços anuais, conferir o caixa e emitir parecer a ser submetido à Assembleia Geral Ordinária da A3EM, no mês de outubro de cada ano.
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CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 38 - A A3EM terá um distintivo oficial conforme modelo aprovado pela sua Assembleia Geral.
Art. 39 - Os membros da Diretoria, Conselho Consultivo e Conselho Fiscal terão uma atuação na A3EM em caráter “pro bono”, de forma declarada e registrada na entidade, não havendo nenhum vínculo trabalhista entre as partes.
Art. 40 - A Diretoria deverá elaborar um Regimento Interno, em conformidade com todas as disposições contidas neste Estatuto, contendo normas específicas e relativas a:
a) constituição e registro de SEMOP’s;
b) condução dos processos eleitorais;
c) indicação de antigos alunos e associados para a representação da A3EM em quaisquer entidades externas, bem como para participar da sessão solene anual de comemoração do aniversário da Escola de Minas;
d) sanções que poderão ser impostas aos Associados;
e) gestão eletrônica de sistemas, processos, dados e informações da A3EM;
f) outros temas e procedimentos pertinentes.
Parágrafo único – Tal regimento Interno deverá ser aprovado pela Assembleia Geral da A3EM.
Art. 41 - Qualquer reforma ou alteração do presente Estatuto só poderá ser feita em Assembleia Geral da A3EM, observando-se o disposto no artigo 13º, parágrafo 2º.
Art. 42 - No caso de dissolução da entidade, deliberada por maioria absoluta de votos dos associados efetivos, em Assembleia Geral, todo o acervo da A3EM deverá ser doado à Fundação Gorceix.
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CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 43 – Art. 43º - Este Estatuto entrará em vigor na data de seu registro no cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, revogando-se, inteiramente, o anterior.
Este estatuto foi aprovado na Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 17 de junho de 2025, na sede da A3EM, situada na rua Henri Gorceix, nº 96, em Ouro Preto, Minas Gerais.
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Engº José Luiz Amarante Araújo
Presidente da A3EM

